Termos de Serviço — Plataforma GTI SMS
Atualizado em 01 de janeiro de 2026
Este Instrumento Particular de Termos de Serviço de SMS (os “Termos”) regula a contratação e a utilização da plataforma GTI SMS. De um lado, GTI BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 18.915.849/0001-50, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATADA” ou “GTI SMS”; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro, na proposta comercial, no pedido ou na conta de acesso, doravante denominada “CONTRATANTE”.
Ao marcar a opção “Li e concordo com os Termos de Serviço”, concluir uma compra, criar ou utilizar uma conta ou integrar-se à API depois de ter acesso a estes Termos, a CONTRATANTE declara que os leu, compreendeu e aceitou integralmente, bem como que possui capacidade e, se aplicável, poderes para vincular a pessoa jurídica em nome da qual contrata.
Cláusula primeira — Definições
1.1. Para estes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- Área de cobertura: área geográfica em que o terminal móvel pode ser atendido pela rede de uma operadora.
- Crédito: unidade de consumo contratada para a submissão de mensagem ou segmento, conforme o plano, a rota, o destino, a codificação e as condições comerciais vigentes.
- Destinatário: titular ou usuário do número de telefone indicado pela CONTRATANTE para recebimento de mensagem.
- Entrega: disponibilização da mensagem no terminal ou ambiente de mensagens do destinatário, evento posterior à submissão e dependente de terceiros.
- Operadora de destino: prestadora de serviço móvel à qual o número do destinatário está vinculado no momento do processamento, inclusive após portabilidade.
- Parceiro de interconexão: operadora, agregador, provedor de rota ou fornecedor técnico utilizado na cadeia de encaminhamento da mensagem.
- Plataforma: portal, API, integrações, painéis e demais recursos disponibilizados sob a marca GTI SMS.
- Segmento: unidade técnica em que uma mensagem pode ser dividida em razão de tamanho, codificação, caracteres especiais, concatenação, identificação do remetente ou regras da rota.
- SMS ou mensagem: conteúdo textual ou correlato transmitido por meio da Plataforma para submissão à rede móvel.
- SPAM: mensagem não solicitada, não autorizada, enganosa, abusiva ou enviada em desconformidade com a legislação, com estes Termos ou com as políticas aplicáveis.
- Status técnico: informação operacional associada à mensagem, como aceita, submetida, enviada, em fila, pendente, entregue, não entregue, rejeitada, bloqueada, filtrada, expirada, falha ou desconhecida.
- Submissão: evento em que uma solicitação de mensagem, aceita pela Plataforma, é processada e encaminhada ou disponibilizada à cadeia de interconexão destinada à operadora de destino. A submissão não se confunde com entrega.
- URL: qualquer endereço, link, domínio, subdomínio, encurtador, redirecionador, parâmetro de rastreamento ou destino acessível por rede e incluído direta ou indiretamente na mensagem.
1.2. Os nomes de status exibidos na Plataforma poderão variar por rota, operadora ou integração. A natureza faturável da submissão prevalece sobre a nomenclatura do status técnico.
Cláusula segunda — Objeto e natureza do serviço
2.1. O objeto destes Termos é a disponibilização de conta e recursos tecnológicos para que a CONTRATANTE envie solicitações de mensagens, cabendo à GTI SMS aceitá-las, processá-las e submetê-las à cadeia de interconexão destinada às operadoras de destino, conforme a cobertura, a disponibilidade técnica, os créditos e as regras aplicáveis.
2.2. A obrigação da GTI SMS é uma obrigação de meio e limita-se à adequada prestação dos serviços sob seu controle, especialmente à submissão registrada da mensagem. A entrega final depende de sistemas, políticas e eventos fora do controle da GTI SMS.
2.3. Salvo se houver instrumento escrito específico, a contratação não inclui nível mínimo de entrega, prazo máximo de entrega, taxa de conversão, resultado comercial ou garantia de disponibilidade ininterrupta.
2.4. Proposta comercial, pedido ou ordem de serviço aceita pelas partes poderá complementar estes Termos. Em caso de conflito, o instrumento específico prevalecerá apenas quanto ao objeto expressamente negociado; estes Termos continuarão aplicáveis às demais matérias.
Cláusula terceira — Cadastro, acesso e segurança da conta
3.1. A CONTRATANTE deverá fornecer dados completos, exatos e atualizados, manter seus dados cadastrais e de cobrança atualizados e indicar usuários autorizados.
3.2. Login, senha, token, chave de API e demais credenciais são pessoais ou de uso restrito da organização contratante. A CONTRATANTE é responsável por sua guarda, pela configuração segura das integrações e por toda utilização realizada até a comunicação e o efetivo bloqueio das credenciais comprometidas.
3.3. Suspeitas de perda, furto, vazamento, compartilhamento indevido ou uso não autorizado deverão ser comunicadas imediatamente pelos canais oficiais da GTI SMS. A GTI SMS poderá bloquear preventivamente credenciais ou a conta para reduzir riscos.
3.4. É vedado compartilhar, revender, sublicenciar ou permitir o uso da conta por terceiros não identificados sem autorização escrita da GTI SMS.
Cláusula quarta — Vigência, planos e créditos
4.1. Estes Termos vigoram a partir do aceite e enquanto a conta permanecer ativa ou existirem obrigações pendentes.
4.2. Salvo prazo diferente informado de maneira destacada no momento da compra ou em proposta comercial, os créditos pré-pagos terão validade de 1 (um) ano contado da aquisição.
4.3. Preços, tributos, quantidades, rotas, franquias, validade e demais condições comerciais serão os exibidos antes da contratação ou estabelecidos em proposta aceita.
4.4. Créditos de teste são gratuitos, promocionais, pessoais, intransferíveis, não conversíveis em dinheiro e sujeitos ao prazo e às limitações informados na Plataforma.
Cláusula quinta — Submissão, medição e cobrança
5.1. O fato gerador da cobrança é a submissão definida na cláusula 1.1, e não a entrega no aparelho do destinatário.
5.2. Cada mensagem ou segmento submetido a cada destinatário será contabilizado e cobrado individualmente. Uma mensagem longa, concatenada, com caracteres especiais ou com codificação específica poderá ser dividida em dois ou mais segmentos, com consumo correspondente de créditos, conforme informação da Plataforma, da API ou da condição comercial aplicável.
5.3. Depois de ocorrida a submissão, a cobrança e o débito de créditos serão devidos independentemente:
- do status técnico atribuído à mensagem;
- da existência, ausência, atraso ou posterior alteração de recibo de entrega;
- de entrega, recebimento, exibição, abertura ou leitura pelo destinatário;
- de rejeição, bloqueio, filtragem, descarte, expiração ou não entrega pela operadora de destino, parceiro de interconexão, sistema antifraude, fabricante, sistema operacional, aplicativo ou aparelho;
- de número inválido, inexistente, inativo, portado, bloqueado, em roaming ou temporariamente indisponível;
- de indisponibilidade de cobertura, terminal desligado, memória cheia, caixa de mensagens indisponível ou configuração do usuário;
- de restrição relacionada ao remetente, conteúdo, URL, reputação, frequência, horário, base de destinatários ou política de terceiros; ou
- da ausência de resultado comercial ou operacional pretendido pela CONTRATANTE.
5.4. Um status de falha, rejeição, bloqueio, expiração ou desconhecido não significa, por si só, que não houve submissão e não gera estorno automático.
5.5. Se os registros técnicos da própria GTI SMS confirmarem que uma solicitação não chegou a ser submetida por erro exclusivamente interno anterior à submissão, não haverá cobrança definitiva daquela unidade ou será realizado o correspondente reprocessamento ou reembolso em créditos. Este item não se aplica a rejeições ou bloqueios posteriores à submissão, ainda que imediatos.
5.6. Eventual contestação operacional deverá indicar, sempre que disponível, o identificador da mensagem, data, horário, destino e motivo, e ser apresentada em prazo razoável após a disponibilização do relatório, sem prejuízo dos prazos e direitos que não possam ser afastados por lei.
5.7. Os registros da Plataforma e dos sistemas de medição da GTI SMS serão utilizados para apurar submissões, segmentos e consumo, admitida a demonstração de erro material pela CONTRATANTE.
Cláusula sexta — Ausência de garantia de entrega
6.1. A GTI SMS não controla a mensagem depois de sua submissão à cadeia de interconexão e não garante sua entrega no destino final.
6.2. Sem limitação, a entrega poderá ser impedida, atrasada ou afetada por:
- indisponibilidade, congestionamento, manutenção, falha ou limitação da operadora de destino ou de parceiros de interconexão;
- falta ou degradação de cobertura, interrupção de energia ou transmissão, roaming ou portabilidade;
- bloqueios de linha, listas de bloqueio, preferências do usuário, mecanismos de opt-out ou excesso de mensagens;
- terminal desligado, incompatível, sem sinal, com memória cheia ou com configuração restritiva;
- filtros de SPAM, reputação, conteúdo, remetente, frequência, URL, malware, phishing ou antifraude;
- filtros incorporados à operadora, ao aparelho, ao fabricante, ao sistema operacional, ao aplicativo de mensagens ou a aplicativo de segurança instalado pelo destinatário;
- determinação legal, regulatória, administrativa, judicial ou de autoridade competente;
- caso fortuito, força maior, ataques, incidentes de segurança ou outros eventos fora do controle razoável da GTI SMS; ou
- qualquer impossibilidade técnica ou política de terceiro que atue na cadeia de entrega.
6.3. A GTI SMS não tem obrigação de revelar regras confidenciais, critérios, listas, pontuações ou parâmetros antifraude de operadoras ou parceiros, nem garante que esses terceiros forneçam o motivo específico de um bloqueio.
6.4. Prazos de envio, estimativas, percentuais históricos e indicadores de desempenho são referenciais e não constituem promessa de entrega futura.
6.5. Recibo ou status “entregue” informa apenas o retorno técnico recebido da cadeia de telecomunicações. Ele não prova que o titular correto recebeu, visualizou, leu ou compreendeu a mensagem.
6.6. A GTI SMS não será responsável por negócio, prazo, aviso, autenticação, cobrança, oportunidade ou resultado perdido em decorrência de atraso ou não entrega. Mensagens críticas deverão possuir canal alternativo e procedimento de contingência mantidos pela CONTRATANTE.
Cláusula sétima — URLs, domínios e redirecionamentos
7.1. É proibido incluir em mensagem qualquer URL que não tenha sido previamente informada e autorizada por escrito pela GTI SMS. A exigência abrange o endereço visível e o destino final, domínio, subdomínio, encurtador, redirecionador, página intermediária, link de rastreamento e cadeia de redirecionamento.
7.2. A CONTRATANTE deverá solicitar a autorização com antecedência razoável e fornecer as informações e documentos solicitados, que poderão incluir titularidade ou autorização de uso do domínio e da marca, finalidade da campanha, conteúdo da página de destino, política de privacidade, dados de contato e fluxo completo de redirecionamento.
7.3. A GTI SMS poderá encaminhar a URL às operadoras ou aos parceiros para análise e liberação. O prazo e a decisão pertencem a esses terceiros. A autorização da GTI SMS, o encaminhamento para liberação ou uma liberação anterior não garantem aprovação permanente, ausência de bloqueio nem entrega.
7.4. Alteração de domínio, subdomínio, encurtador, redirecionamento, destino material, finalidade, marca ou conteúdo relevante da página poderá exigir nova autorização. A GTI SMS poderá revogar ou suspender uma autorização se identificar risco, mudança de conteúdo, reclamação, exigência de terceiro ou suspeita de fraude.
7.5. É vedado ocultar, ofuscar, fracionar ou alterar uma URL para contornar análise, bloqueio ou política antifraude. Também é vedada a substituição do destino depois da autorização por conteúdo diverso, enganoso, malicioso ou não informado.
7.6. Mensagem submetida com URL não autorizada, posteriormente revogada ou bloqueada por terceiro continuará sujeita à cobrança prevista na cláusula quinta. O uso irregular poderá ainda causar suspensão imediata da campanha ou da conta.
Cláusula oitava — Conteúdos sujeitos a antifraude reforçado
8.1. A CONTRATANTE reconhece que operadoras e parceiros aplicam controles antifraude especialmente rigorosos a mensagens que mencionem, representem, promovam ou estejam relacionadas, direta ou indiretamente, a:
- bancos, instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito, administradoras de cartão, seguradoras, investimentos, meios de pagamento ou cobrança;
- empréstimos, crédito, refinanciamento, renegociação, consórcios, antecipação de valores ou ofertas financeiras;
- governo, órgãos públicos, empresas públicas, serviços públicos, tributos, benefícios, programas sociais, documentos ou comunicações oficiais; e
- operadoras de telefonia, empresas de telecomunicações, provedores de internet, recargas, planos, linhas ou serviços móveis.
8.2. Esses conteúdos poderão ser bloqueados, filtrados, rejeitados ou submetidos a análise adicional, inclusive de forma automática e sem informação detalhada do motivo. Se houver submissão, a mensagem será cobrada, ainda que o conteúdo seja barrado e não chegue ao destinatário.
8.3. A GTI SMS não garante a entrega desses conteúdos, mesmo quando forem legítimos, previamente apresentados, autorizados pela GTI SMS ou anteriormente entregues pela mesma rota ou operadora.
8.4. A GTI SMS poderá exigir análise prévia do remetente e do conteúdo, comprovação da identidade da CONTRATANTE, vínculo ou autorização da instituição ou marca citada, titularidade do domínio, modelo da mensagem, finalidade, base de destinatários e demais evidências de legitimidade.
8.5. A ausência ou insuficiência de comprovação, a divergência entre remetente, domínio e conteúdo ou a existência de risco de fraude autoriza a GTI SMS a recusar, suspender ou encerrar a campanha ou a conta, sem que isso gere direito à entrega, indenização ou restituição de valores relativos a mensagens já submetidas.
Cláusula nona — Responsabilidades da CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE é a única responsável por selecionar destinatários e determinar finalidade, conteúdo, momento e frequência das mensagens.
9.2. A CONTRATANTE deverá:
- possuir e conseguir demonstrar autorização prévia e inequívoca do destinatário quando exigida pela GTI SMS, pela operadora ou pela legislação, ou outra base legal válida quando cabível;
- manter registro da origem da base, da autorização ou base legal, de sua finalidade, data, método e escopo, fornecendo-o à GTI SMS quando solicitado;
- utilizar dados pessoais somente para finalidades legítimas, específicas, informadas e compatíveis com a expectativa do titular;
- identificar claramente o remetente e não se passar por terceiro, marca, autoridade ou instituição;
- oferecer mecanismo simples, gratuito e efetivo de descadastro quando aplicável, respeitando imediatamente bloqueios, oposição, revogação e opt-out;
- higienizar a base, excluir números inválidos, desativados, de terceiros ou que tenham solicitado descadastro e respeitar listas de bloqueio aplicáveis;
- observar a legislação, as decisões de autoridades, estes Termos e as políticas operacionais informadas pela GTI SMS;
- adotar medidas para evitar acesso não autorizado, automações defeituosas, disparos duplicados e uso abusivo; e
- manter canal de atendimento capaz de tratar dúvidas, reclamações e direitos dos destinatários.
9.3. A CONTRATANTE responde integralmente pela licitude, veracidade, exatidão e adequação do conteúdo, inclusive ofertas, preços, prazos, marcas, dados pessoais, promoções, links e páginas de destino.
9.4. A CONTRATANTE deverá obter todas as licenças, autorizações e direitos necessários e não poderá transmitir conteúdo que viole direitos de personalidade, privacidade, propriedade intelectual, segredo, imagem, honra ou outros direitos de terceiros.
Cláusula décima — Conteúdos e práticas proibidos
10.1. É proibido utilizar a Plataforma para:
- SPAM, listas adquiridas sem comprovação de origem legítima ou mensagens a quem tenha solicitado descadastro;
- fraude, phishing, engenharia social, falsidade, personificação, obtenção indevida de credenciais ou vantagem ilícita;
- malware, código malicioso, página comprometida ou coleta enganosa de dados;
- conteúdo ilegal, discriminatório, ameaçador, abusivo, difamatório ou que incentive crime ou violência;
- divulgação enganosa, oferta inexistente ou omissão de informação essencial;
- violação de direitos autorais, marcas, imagem, privacidade, proteção de dados ou segredo de terceiros;
- conteúdo eleitoral, político-partidário ou relativo a consulta popular sem autorização prévia da GTI SMS e sem observância da legislação e das regras específicas aplicáveis;
- comercialização de produtos ou serviços proibidos ou sem as autorizações exigidas; ou
- qualquer técnica destinada a contornar filtros, limites, bloqueios, auditoria, rastreabilidade ou sistemas antifraude.
10.2. Mensagens promocionais ou publicitárias somente poderão ser enviadas a destinatários legitimamente incluídos na base, com identificação clara do anunciante e mecanismo de descadastro quando aplicável. A autorização para marketing não afasta as demais exigências destes Termos.
10.3. A GTI SMS poderá analisar metadados, modelos e amostras de conteúdo para segurança, prevenção a fraude, suporte, cumprimento legal e aplicação destes Termos, observadas a legislação e sua Política de Privacidade.
10.4. O descumprimento poderá acarretar bloqueio de mensagem, suspensão imediata de campanha ou conta, exigência de documentos, retenção preventiva de processamento, rescisão e responsabilização por perdas, danos, custos, penalidades e reclamações comprovadamente decorrentes da conduta da CONTRATANTE, assegurado o contraditório quando compatível com a urgência e a natureza do risco.
Cláusula décima primeira — Proteção de dados pessoais
11.1. Para os dados de destinatários inseridos pela CONTRATANTE, esta atuará, em regra, como controladora, pois define as finalidades e os elementos essenciais do tratamento. A GTI SMS atuará, em regra, como operadora, tratando os dados para executar o serviço e segundo instruções lícitas da CONTRATANTE.
11.2. A GTI SMS poderá atuar como controladora independente quanto aos dados necessários à gestão da conta, faturamento, segurança, prevenção a fraude, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
11.3. A CONTRATANTE garante que possui base legal e transparência adequadas para compartilhar números, conteúdos e demais dados com a GTI SMS e com a cadeia de fornecedores necessária ao envio.
11.4. A GTI SMS poderá utilizar operadoras, parceiros de interconexão, provedores de infraestrutura e outros suboperadores necessários à execução, inclusive com tratamento em outras localidades, observadas as salvaguardas legalmente exigidas.
11.5. Cada parte adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com os riscos sob sua responsabilidade e comunicará à outra, sem demora indevida, incidentes relevantes que possam afetar os dados tratados no âmbito do serviço, na medida necessária ao cumprimento de obrigações legais.
11.6. A CONTRATANTE atenderá os direitos dos titulares e as reclamações relacionadas à sua base e às suas campanhas. A GTI SMS prestará cooperação razoável, considerando a natureza do tratamento e as informações disponíveis.
11.7. As condições desta cláusula complementam a Política de Privacidade da GTI SMS e eventual acordo específico de tratamento de dados. A legislação de proteção de dados prevalecerá em caso de conflito.
Cláusula décima segunda — Confidencialidade
12.1. Cada parte manterá em sigilo informações técnicas, comerciais, estratégicas, cadastrais e outras informações não públicas recebidas da outra parte, utilizando-as apenas para executar a contratação.
12.2. A obrigação não se aplica a informação que: (i) já era legitimamente conhecida; (ii) seja pública sem violação destes Termos; (iii) tenha sido obtida licitamente de terceiro sem dever de sigilo; ou (iv) deva ser revelada por lei ou ordem de autoridade, hipótese em que, quando permitido, a outra parte será previamente informada.
12.3. O dever de confidencialidade permanecerá por 3 (três) anos após o término, sem prejuízo de prazo maior aplicável a dados pessoais, segredos de negócio ou informação protegida por lei.
Cláusula décima terceira — Suspensão e rescisão
13.1. A GTI SMS poderá suspender mensagem, campanha, credencial ou conta, imediatamente e pelo tempo necessário, em caso de:
- indício de fraude, SPAM, incidente de segurança, acesso não autorizado ou prática ilegal;
- URL não autorizada, conteúdo proibido ou tentativa de contornar filtros;
- reclamações, opt-outs, bloqueios ou taxas de rejeição que indiquem risco à rede ou à reputação;
- ausência de créditos, inadimplemento ou violação relevante destes Termos;
- solicitação de operadora, parceiro, autoridade ou titular de direitos; ou
- necessidade de proteger destinatários, a infraestrutura, terceiros ou a continuidade do serviço.
13.2. Quando a natureza e a urgência do risco permitirem, a GTI SMS comunicará a suspensão e poderá conceder prazo para esclarecimento ou correção. A ausência de suspensão imediata não constitui renúncia.
13.3. Qualquer parte poderá rescindir a contratação na forma do plano ou da proposta comercial. A violação grave, a fraude, a ilegalidade, a reincidência ou a impossibilidade de continuidade por exigência de terceiro ou autoridade autorizam rescisão imediata.
13.4. A rescisão não elimina obrigações vencidas, responsabilidade por atos anteriores, débitos por mensagens submetidas nem cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver.
13.5. Créditos já consumidos não são reembolsáveis por ausência de entrega. O tratamento de créditos não consumidos seguirá a condição comercial aceita e as normas legais obrigatórias.
Cláusula décima quarta — Responsabilidade, indenização e limites
14.1. Cada parte responderá pelos danos diretos que causar em razão de descumprimento comprovado de suas obrigações, na extensão de sua participação e observadas as limitações permitidas pela legislação.
14.2. A GTI SMS não responde por atos, omissões, sistemas ou políticas de operadoras, parceiros de interconexão, fabricantes, sistemas operacionais, aplicativos, destinatários ou outros terceiros fora de seu controle razoável, especialmente por bloqueio, filtragem, atraso ou não entrega após a submissão.
14.3. Na máxima extensão permitida pela lei, nenhuma parte responderá por danos indiretos, lucros cessantes não diretamente comprovados, perda de chance, perda de receita, perda de negócio, dano reputacional indireto ou interrupção de atividade decorrente de mensagem não entregue ou atrasada.
14.4. Salvo nos casos em que a limitação seja proibida por lei, a responsabilidade total da GTI SMS relacionada à contratação ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à GTI SMS nos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.
14.5. As limitações não se aplicam a dolo, fraude ou conduta que não possa ter sua responsabilidade limitada por lei. Nada nestes Termos exclui direito inderrogável eventualmente aplicável à CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATANTE manterá a GTI SMS indene e a ressarcirá por condenações, acordos previamente autorizados, multas, custos e despesas razoáveis decorrentes de reclamação de destinatário, operadora, autoridade ou terceiro causada por: conteúdo ou URL da CONTRATANTE; ausência de autorização ou base legal; origem irregular da base; violação de opt-out; personificação ou uso indevido de marca; fraude; ou descumprimento destes Termos. A GTI SMS comunicará a reclamação e permitirá a participação da CONTRATANTE na defesa, quando juridicamente possível.
Cláusula décima quinta — Disponibilidade, manutenção e força maior
15.1. A GTI SMS empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível e segura, mas poderá realizar manutenções, atualizações, alterações de rota e intervenções emergenciais.
15.2. Nenhuma parte será responsável pelo atraso ou inadimplemento causado por evento imprevisível ou inevitável fora de seu controle razoável, enquanto perdurarem seus efeitos, incluindo falhas generalizadas de telecomunicações ou energia, ataques de terceiros, desastres, atos de autoridade e indisponibilidade de fornecedor essencial, sem prejuízo das obrigações de pagamento já constituídas.
Cláusula décima sexta — Comunicações e alterações
16.1. Comunicações relativas à conta poderão ser feitas pelo Portal, pelo e-mail cadastrado ou por outro canal oficial disponibilizado pela GTI SMS. A CONTRATANTE deverá manter seus contatos atualizados.
16.2. A GTI SMS poderá alterar estes Termos para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas, de segurança, de operadoras ou do serviço. Alterações materiais serão informadas com antecedência razoável, quando possível, e produzirão efeitos prospectivos na data indicada.
16.3. Regras operacionais exigidas por operadoras, parceiros ou autoridades poderão ser aplicadas imediatamente quando necessário para preservar a continuidade, a segurança ou a conformidade do serviço.
16.4. Se a CONTRATANTE não concordar com alteração material, deverá cessar o uso e solicitar o encerramento antes de sua vigência, observadas as obrigações já constituídas. O uso continuado após a data de vigência representará aceite da versão atualizada, quando permitido por lei.
Cláusula décima sétima — Disposições gerais
17.1. A relação entre as partes é independente e não cria sociedade, representação, franquia, mandato, vínculo trabalhista ou exclusividade.
17.2. A tolerância quanto a descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração contratual.
17.3. A invalidade ou inexigibilidade de uma disposição não afetará as demais; a disposição afetada será interpretada ou substituída, na medida permitida, de forma a preservar sua finalidade legítima.
17.4. A CONTRATANTE não poderá ceder a contratação sem autorização escrita da GTI SMS. A GTI SMS poderá cedê-la em reorganização societária ou transferência da operação, preservados os direitos aplicáveis.
17.5. Estes Termos, a proposta aceita, o pedido, a Política de Privacidade e as políticas expressamente incorporadas constituem o acordo aplicável ao serviço contratado.
17.6. A aceitação eletrônica e os registros de data, hora, versão, conta, usuário, IP e eventos de uso poderão ser utilizados como evidência da contratação, observada a legislação aplicável.
Cláusula décima oitava — Lei aplicável e foro
18.1. Estes Termos serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
18.2. As partes buscarão resolver divergências de boa-fé pelos canais oficiais de atendimento antes de recorrer ao Judiciário.
18.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvado o foro obrigatório assegurado por lei, inclusive quando aplicável a legislação de proteção do consumidor.
Quadro-resumo das condições essenciais
Leia com atenção. Estas condições definem o escopo do serviço e da cobrança.
- Obrigação limitada à submissão: a GTI SMS presta serviço de aceitação, processamento e submissão das mensagens à cadeia de interconexão destinada à operadora de destino, diretamente ou por parceiros de telecomunicações. A GTI SMS não garante a entrega, o recebimento, a exibição ou a leitura da mensagem no aparelho do destinatário.
- Cobrança por submissão: cada mensagem ou segmento aceito e submetido para cada destinatário constitui uma unidade faturável. A cobrança e o consumo de créditos independem do status técnico e da efetiva entrega, inclusive em caso de rejeição, bloqueio, filtragem, expiração ou não entrega depois da submissão.
- Filtros externos: a operadora de destino, provedores intermediários, sistemas antifraude, fabricantes, sistemas operacionais, aplicativos de segurança e o próprio aparelho ou usuário destinatário podem bloquear ou filtrar mensagens sem ingerência da GTI SMS.
- URLs somente com autorização prévia: todo link, URL, domínio, subdomínio, encurtador, redirecionador e destino final deverá ser previamente informado e autorizado por escrito pela GTI SMS, para encaminhamento aos procedimentos de liberação das operadoras. A autorização prévia não garante a aprovação da operadora nem a entrega das mensagens.
- Conteúdo sujeito a antifraude reforçado: mensagens relacionadas a instituições financeiras, bancos, meios de pagamento, crédito, empréstimos, órgãos ou programas governamentais e empresas de telefonia ou telecomunicações podem ser bloqueadas por políticas e sistemas antifraude. Se a mensagem tiver sido submetida, ela será cobrada mesmo que seja bloqueada ou não entregue.
- Responsabilidade pelo conteúdo e pela base: a CONTRATANTE é responsável pela licitude do conteúdo, pela legitimidade da base de destinatários, pela comprovação de autorização ou de outra base legal aplicável, pela identificação do remetente e pelo atendimento a pedidos de descadastro.
- Status meramente informativo: relatórios e recibos de entrega dependem de dados fornecidos por terceiros, podem ser tardios, incompletos, alterados ou indisponíveis e não constituem prova de leitura pelo destinatário nem condição para cobrança.
Ao aceitar estes Termos, a CONTRATANTE reconhece expressamente as condições deste Quadro-resumo e a alocação de responsabilidades detalhada nas cláusulas acima.
CONTRATADA: GTI BRASIL LTDA. — CNPJ nº 18.915.849/0001-50.
ACEITE DA CONTRATANTE: ao marcar a caixa de concordância, concluir a contratação ou utilizar o serviço após a disponibilização destes Termos, a CONTRATANTE confirma seu aceite eletrônico e declara ter lido especialmente o Quadro-resumo e as cláusulas quinta, sexta, sétima, oitava e décima quarta.
Sobre estes Termos
Este documento constitui um acordo legal entre você e a GTI SMS. É importante ler e compreender todos os termos antes de utilizar nossos serviços. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso suporte através do email comercial@gtisms.com ou WhatsApp +55 (62) 3988-1212.