Termos de Serviços

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE USO SMS

Pelo presente instrumento, de um lado CONTRATADA: GTI BRASIL EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, sociedade civil inscrita no CNPJ sob o nº. 18.915.849/0001-50, neste ato, representada, na forma de seu contrato social e do outro lado, o aceite pelo usuário que acessou o site www.gtisms.com, doravante denominado CONTRATANTE, do Termo de Uso SMS que se segue abaixo conforme as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINICÕES E TERMINOLOGIAS

1.1. As palavras e termos adiante indicados têm as seguintes definições:

a) ÁREA DE COBERTURA: Área geográfica em que um aparelho celular pode ser atendido pelo equipamento de rádio de uma estação de rádio base;
b) OPERADORA(S): Concessionário de telefonia móvel celular (SMP/SMC) no Brasil;
c) DESTINATÁRIO(S): Pessoas que explicitamente autorizaram a CONTRATANTE, a enviar MENSAGENS para seus aparelhos celulares;
d) LOGIN: Código de identificação da CONTRATANTE;
e) SENHA: Código de segurança para autenticação do CONTRATANTE;
f) SMS ou MENSAGEM (NS): Mensagens curtas de texto, com até 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos, enviadas para aparelhos celulares habilitados;
g) SPAM: Prática de envio de MENSAGENS não solicitadas e/ou autorizadas;
hi) CRÉDITO: unidade monetária para cada SMS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a liberação de uma conta de usuário, para o envio de MENSAGENS/SMS originadas do(s) sistema(s) da CONTRATANTE, através da GTI SMS, às OPERADORAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. A prestação dos serviços objeto deste termo irá vigorar pelo periodo de 3 (tres) meses apos a compra dos CRÉDITOS SMS.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.0. A CONTRATADA compromete-se a:

4.1. Disponibilizar a CONTRATANTE, login e senha para acesso ao PORTAL DO CLIENTE, que será através do portal www.gtisms.com ;

4.2 Garantir segurança na troca das mensagens dentro desse sistema, observadas as limitações técnicas e o total máximo de caracteres por MENSAGEM.

4.3. Garantir o envio das MENSAGENS, salvo caso fortuito ou de força maior.

4.4. Não utilizar os cadastros e ou mensagens enviados pelo sistema da CONTRATANTE, para outros fins que não do objeto deste termo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

5.2. Obter autorização prévia e expressa dos DESTINATÁRIOS que irão receber as MENSAGENS enviadas através do nosso sistema.

5.3. Ser integralmente responsável pelo conteúdo dos textos das MENSAGENS enviadas, respondendo por seu conteúdo em juízo ou fora dele, pelo que exime a CONTRATADA em caráter incondicional, de qualquer responsabilidade seja solidária ou subsidiária, por todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza, referentes aos serviços e conteúdos cujo fornecimento compete a CONTRATANTE incluindo as reclamações e de DESTINATÁRIOS na hipótese de divulgação de suas informações que sejam de caráter confidencial.

5.4. Garantir à CONTRATADA que os textos das MENSAGENS não violem o direito de propriedade intelectual de terceiros (independentemente de que país), das marcas, dos segredos comerciais ou de outros direitos de terceiros. O mesmo se aplica na questão do desenvolvimento e aplicação de sistemas de informática utilizados e, que também, não constituam infração a qualquer dispositivo legal, mantendo a CONTRATADA a par e a salvo de qualquer dúvida ou contestação futura com relação ao disposto no item anterior, pelo que fica excluída sua responsabilidade, seja de ordem solidária ou subsidiária.

5.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA o furto, desaparecimento da senha do(s) meio(s) de acesso.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESSALVAS

6.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento que o serviço objeto deste termo estará disponível na ÁREA DE COBERTURA, ressalvadas as impossibilidades técnicas das respectivas OPERADORAS.

6.2. A CONTRATADA não será responsável por eventuais fraudes que possam ocorrer no caminho percorrido pela MENSAGEM após a saída dos nossos servidores. Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia da confidencialidade, bem como pela ocorrência de interceptação das informações, quando estas estiverem trafegando na rede das OPERADORAS.

6.3. A CONTRATADA se responsabiliza, exclusivamente, pelo repasse das MENSAGENS enviadas pela CONTRATANTE às OPERADORAS, não podendo ser responsabilizada pelo recebimento dos DESTINATÁRIOS, em virtude de ocorrência de qualquer fato ou situação que impeça tal atividade, tais como:

a) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária disponibilizada pela empresa local de telefonia móvel;
b) por falha em equipamentos dessas companhias;
c) por falha de energia e ou transmissão;
d) em decorrência de bloqueios do serviço móvel;
e) encontrar-se o destinatário em área de cobertura analógica;
f) encontrar-se o destinatário com terminal móvel desligado ou fora da área de cobertura das OPERADORAS;
g) por cancelamento de atividade com o mecanismo ou programas de opt-out das OPERADORAS;
h) por qualquer outra impossibilidade técnica.

6.4. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelas reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer gênero ou natureza quanto ao conteúdo das MENSAGENS a serem enviadas, o qual é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

6.5. A CONTRATANTE declara ter conhecimento de que a transmissão a todos os destinatários ao mesmo tempo, poderá ter lapso de tempo de algumas horas, caso existam problemas nos equipamentos de transmissão da Internet ou das OPERADORAS.

6.6. Somente serão enviadas MENSAGENS que tenham até 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos, incluindo a identificação do remetente, caso exista.

6.6.1. Fica a CONTRATANTE ciente de que a quantidade de caracteres capaz de ser recebida depende do modelo do aparelho celular do DESTINATÁRIO.

6.7. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer resultado, negócio, serviço ou qualquer outra atividade não concretizada ou não realizada em virtude do não recebimento da(s) MENSAGEM pelo(s) destinatário(s).

6.8. O acesso ao portal da GTI SMS será através de conexão à rede Internet.

6.9. Os custos para a conexão, de qualquer natureza (mensalidades, tráfego telefônico, hardware necessário), ficam completamente a cargo do CONTRATANTE.

6.10. Os SMS/MENSAGENS deverão ser obrigatoriamente gerados somente a partir do(s) sistema(s) desenvolvidos e utilizados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONCESSÕES

7.1. Para utilização da conta de teste da GTI SMS a CONTRATANTE não pagará a CONTRATADA nenhum valor.

7.2. Para aquisição de créditos para compra de SMS (pré-pago), a CONTRATANTE deverá optar pelo contrato definitivo, acessando o portal www.gtisms.com, e escolher o plano que lhe for mais adequado.

7.2.1 O valor unitário do crédito é definido em tabela diariamente no site www.gtisms.com.

7.2.2 Serão concedidos 10 (dez) créditos para estoque da CONTRATANTE, no seu da avaliação da conta de teste, durante o prazo informado na cláusula 3.1.

7.2.3. Serão debitadas do estoque da CONTRATANTE todas as MENSAGENS repassadas pela GTI SMS, independentemente do recebimento do DESTINATÁRIO ou erro nas OPERADORAS.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESTRIÇÃO DE CONTEÚDO

8.1. É totalmente vedado a CONTRATANTE enviar mensagens que se caracterizem SMS MARKETING sem autorização do destinatário (SPAM).

8.1.1. Para os fins deste temo e todas as regras a ele aplicadas, definimos SMS MARKETING como a prática de divulgação, convites/estímulos para compra ou transação comercial de qualquer produto ou serviço, como por exemplo, mas não limitado a:

a) O ato de estimular a compra/uso de um produto/serviço próprio ou de EMPRESAS que a subcontratem;
b) Divulgação de qualquer tipo de ideologias, incluindo, mas não se limitando a, motivações políticas, religiosas, correntes de pensamento, e outras;
c) Mensagens que tenham conotação publicitária, promocional ou de propaganda, ou ainda que demonstrem preferência por alguma empresa ou marca, nem no caso de expressamente solicitado ou autorizado previamente, por escrito pelos clientes das OPERADORAS.

8.1.2. O descumprimento no envio do SMS MARKETING sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por SMS/MENSAGEM enviada sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, podendo ainda, a critério da CONTRATADA, rescindir unilateralmente o temo de serviço sem necessidade de aviso prévio.

8.2. A CONTRATANTE garante expressamente que o conteúdo das mensagens enviado através do sistema da CONTRATADA não viola de modo algum os direitos de terceiros, as normas vigentes em matéria de segurança pública e não será utilizada como “SPAM” (prática de envio de Mensagens não solicitadas e/ou autorizadas).

8.2.1 É totalmente vedado a CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, enviar MENSAGEM caracterizada como “SPAM”, sendo que o descumprimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento da multa não compensatória no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por MENSAGEM enviada por destinatário, independentemente do conteúdo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, podendo ainda, a critério da CONTRATADA, rescindir unilateralmente o termo de serviço sem necessidade de aviso prévio.

8.3. A CONTRATANTE obriga-se a obter, junto aos destinatários das mensagens, a prévia autorização, para o envio das mesmas. A autorização da CONTRATANTE pode ser obtida através de diferentes formas como cadastro através da internet, telefone, ponto-de-venda ou outro modo, desde que o número celular do usuário tenha sido fornecido pelo mesmo diretamente à empresa, não tendo sido obtido de terceiros. Além disso, deve haver uma forma clara de descadastro por parte do usuário.

8.4. É totalmente vedado a CONTRATANTE enviar MENSAGENS com conteúdo eleitoral ou político, sem AUTORIZAÇÃO prévia da CONTRATADA. O descumprimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por MENSAGEM enviada sem prejuízo das perdas e danos decorrentes, podendo ainda, a critério da CONTRATADA, rescindir unilateralmente o termo de serviço sem necessidade de aviso prévio.

8.5. Todas as Mensagens enviadas pela CONTRATANTE devem ter o nome do remetente de modo que seja possível a identificação pelos destinatários. Neste caso este nome será o nome da CONTRATANTE.

8.6. A CONTRATANTE obriga-se a arcar com toda e qualquer despesa e/ou penalidade que seja imposta a CONTRATADA em face da não observância das cláusulas aqui estabelecidas, obrigando-se, inclusive, a substituir a CONTRATADA no pólo passivo de eventuais demandas das OPERADORAS e DESTINATÁRIOS.

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Cada uma das Partes obriga-se por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade da outra parte, susceptíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente contratação como em virtude da permanência em suas instalações.

9.2. Esta obrigação subsistirá pelo período de 03 (três) anos contados da data do término ou rescisão do presente termo. As partes se obrigam a respeitar a confidencialidade dos dados e informações que a outra parte repasse ou facilite para o cumprimento do presente termo, bem como de tudo a que se refira ao serviço ora contratado ou à sua execução. Em caso de violação desta obrigação por qualquer uma das partes ou por qualquer de seus empregados, prepostos ou representantes, a outra parte estará legitimada a reclamar e exigir, conforme a legislação aplicável, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos ocasionados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no presente Termo por qualquer uma das partes, será comunicado pela Parte prejudicada, mediante e-mail, fax ou carta via correio com expressa comprovação de recebimento, ou outro meio de ciência inequívoca, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 10 (dez) dias úteis.

10.1.2. A não regularização das obrigações contratas no prazo de 10 (dez) dias úteis conforme cláusula 11.1 poderá a critério da parte prejudicada, requisitar a rescisão do TERMO, sem prejuízo de outras sanções.

10.1.3. A reincidência do descumprimento das obrigações previstas no presente Termo poderá incidir na imediata rescisão do mesmo, sem o referido prazo de regularização previsto na Cláusula 11.1.

10.2. O uso, pela CONTRATADA, do cadastro e mensagens enviadas pela CONTRATANTE, para fim diferente do objeto deste termo, ensejará em multa no valor de vinte vezes o valor especificado na cláusula 7.1.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. O presente termo termina no prazo estipulado na contratação do pacote SMS.

11.2. Descumprimento de quaisquer obrigações constantes desse Termo;

11.3. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da prestação do serviço;

11.4. Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, homologadas, de ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE.

12.2. Toda e qualquer alteração na sistemática ou rotina dos serviços, que enseje na alteração deste Termo, será processada pela CONTRATADA.

12.3. A responsabilidade das partes cessa em caso fortuito ou de força maior e por atos governamentais.

12.4. A tolerância ou o não exercício por qualquer das partes de direitos a eles assegurados neste Termo ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Para dirimir as questões oriundas deste Termo, será competente o Foro da Comarca de Goiânia/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assinado: GTI BRASIL EIRELI

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